Citação de PauloCarranca em 21 de Agosto, 2020, 8:32
A Linha de Apoio COVID-19 vai ser reforçada para 90 milhões de euros, visando o reforço do apoio às microempresas nesta fase de reinício de atividade.
O reforço permite, ainda, alargar o âmbito desta Linha a outras atividades económicas com relevo para o turismo e intensificando o auxílio, com a possibilidade da conversão de uma parte do financiamento em incentivo
não reembolsável, associado ao objetivo de manutenção do emprego.
O apoio financeiro corresponde ao valor de 750€ mensais por cada posto de trabalho existente na empresa à data de 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20
mil euros. Do valor concedido, 20% pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa
em 29 fevereiro 2020.
O financiamento é de natureza reembolsável sem juros, reembolsado em 3 anos e com um período de carência de 12 meses, sendo as prestações pagas de forma trimestral, em prestações de igual montante.
As candidaturas são apresentadas no SGPI do Turismo de Portugal.
Mais informação disponível no link https://nortemaisforte.pt/legislacao-apoios/linhas-de-apoio/linha-de-apoio-a-tesouraria-das-microempresas-de-turismo/.
A Linha de Apoio COVID-19 vai ser reforçada para 90 milhões de euros, visando o reforço do apoio às microempresas nesta fase de reinício de atividade.
O reforço permite, ainda, alargar o âmbito desta Linha a outras atividades económicas com relevo para o turismo e intensificando o auxílio, com a possibilidade da conversão de uma parte do financiamento em incentivo
não reembolsável, associado ao objetivo de manutenção do emprego.
O apoio financeiro corresponde ao valor de 750€ mensais por cada posto de trabalho existente na empresa à data de 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros.
Do valor concedido, 20% pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 fevereiro
2020.
O financiamento é de natureza reembolsável sem juros, reembolsado em 3 anos e com um período de carência de 12 meses, sendo as prestações pagas de forma trimestral, em prestações de igual montante.
As candidaturas são apresentadas no SGPI do Turismo de Portugal.
Mais informação disponível no link https://nortemaisforte.pt/legislacao-apoios/linhas-de-apoio/linha-de-apoio-a-tesouraria-das-microempresas-de-turismo/.
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