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Adiamento adaptação louça de plástico (ERB) | Fim do sistema de emissão de Vouchers (AVT)

No âmbito da reunião do Conselho de Ministros do passado dia 27 de agosto, foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. Destacamos, do mesmo:

  • Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
  • Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante (voucher) ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;